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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015


Novas regras do Hospital das Forças Armadas



Os princípios de gestão, a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Hospital das Forças Armadas (HFAR) foram finalmente estabelecidas através do Decreto Regulamentar
n.º 2/2015 agora publicado em Diário da República.

Recordamos que o HFAR resulta da fusão dos vários hospitais militares, se encontra na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e é constituído pelo Polo de Lisboa (Lumiar), o Campus de Saúde Militar e pelo Polo do Porto.

O legislador destaca no preâmbulo ao decreto que:

«(…) Pretende-se ainda, através do presente decreto regulamentar, estabelecer um novo regime de facturação que permita ultrapassar as dificuldades decorrentes da aplicação da tabela de preços e acordos em vigor no Serviço Nacional de Saúde para a generalidade dos actos médicos praticados e dos serviços prestados pelo HFAR.

O presente decreto regulamentar estabelece regras sobre a estrutura orgânica, as competências, a composição e o funcionamento do Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva, da Unidade Militar de Toxicologia e da Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, enquanto entidades na dependência hierárquica do director do HFAR, atenta a nova arquitectura do sistema de saúde militar. (…)»





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