BLOGUE DA ALA DOS ANTIGOS COMBATENTES DA MILÍCIA DE SÃO MIGUEL

domingo, 24 de setembro de 2017

Lançamento do livro sobre Afonso de Albuquerque




João José Brandão Ferreira

Academia de Marinha, 21 de Setembro de 2017.

Exm.º Senhor Almirante Vidal Abreu

Restantes membros da mesa

Caros académicos

Minhas senhoras e meus senhores

Bem hajam por se terem dado à maçada de virem assistir ao nascimento deste meu último descendente, já que o livro ora lançado perpetua uma parte do meu pensamento, logo da minha existência.

Vou falar-vos um pouco sobre Afonso de Albuquerque, pois é dele que trata o livro que agora dá à estampa.

E vou começar por dizer um poema de Miguel Torga, a ele dedicado e que foi musicado para o CD «Portugal Sempre», por José Campos e Sousa. Reza assim:

      «Quando esta escrevo a Vossa Alteza
      Estou com um soluço que é sinal de morte.
      Morro à vista de Goa, a fortaleza
      Que deixo à Índia a defender-lhe a sorte.

      Morro de mal com todos que servi,
      Porque eu servi o rei e o povo todo.
      Morro quase sem mancha à tona deste lodo.

      De Oeste a Leste a Índia fica vossa;
      De Oeste a Leste o vento da traição
      Sopra com força para que não possa
      O rei de Portugal tê-la na mão.

      Em Deus e em mim o império tem raízes
      Que nem um furacão pode arrancar…
      Em Deus e em mim, que temos cicatrizes
      Da mesma lança que nos fez lutar.

      Em mais alguém, Senhor, em mais ninguém
      O meu sonho cresceu e avassalou
      A semente daninha que de além
      A tua mão, Senhor, lhe semeou.

      Por isso a índia há-de acabar em fumo
      Nesses doiros paços de Lisboa;
      Por isso a pátria há-de perder o rumo
      Das muralhas de Goa

      Por isso o Nilo há-de correr no Egipto
      E Meca há-de guardar o muçulmano
      Corpo dum moiro que gerou meu grito
      De cristão lusitano.

      Por isso melhor é que chegue a hora
      E outra vida comece neste fim…
      Do que fiz não cuido agora:
      A Índia inteira falará por mim.»

O fidalgo Afonso que foi governador da Índia, também conhecido pelo «Grande», o «Leão dos Mares», o «César do Oriente», o «Marte Português», o «Tirribil», e a quem D. Manuel I, depois da sua morte e arrependido do modo como o tratara, fez vice-rei daquela e distinguiu com os títulos de Duque de Goa, Senhor do Mar Vermelho e, ainda, concedendo-lhe o tratamento de «Dom».

E a quem, um notável ancião de Orfação ofereceu um livro em persa, sobre a figura de Alexandre Magno – de quem Albuquerque era admirador – tendo considerado os portugueses mais valentes do que aquele grande-capitão.

Não me parece vã e desajustada esta asserção.

De facto Albuquerque reunia todas as qualidades de um estadista, para além das de chefe militar que foi o seu mister inicial e mais prolongado no tempo. Onde revelou sempre serena e ponderada coragem e energia debaixo de fogo, e nas circunstâncias mais extremas.

Como guerreiro combateu em Toro, e esteve duas vezes em Arzila. Foi na armada a Taranto e participou na tomada de Graciosa e em todas as campanhas militares onde Portugal esteve contemporaneamente envolvido.

Foi à Índia pela 1.ª vez sem piloto e foi o primeiro europeu a penetrar no Mar Vermelho.

Como administrador e político, a Índia fala por ele. Foi inovador e estava à frente do tempo.

Tinha senso diplomático e era de uma argúcia sibilina.

Era um geoestratega de alto gabarito, tendo delineado um plano de dominação do Índico que até hoje não foi superado!

E complementava tudo com uma humanidade que tocava os simples, sem quebra do seu escrúpulo de justiceiro implacável, afastado de toda a cupidez que tantos demonstravam ter. Conhecia a natureza humana e não tinha ilusões sobre os homens.

Albuquerque via tudo e atendia a tudo!

Que exemplo para todas as gerações! E é desse exemplo que é mister falar na actualidade.

Esta é a razão principal para a elaboração deste pequeno ensaio – que será a sua eventual mais-valia – já que não pretende ser uma obra de fôlego, sobre esta grande figura da história dos portugueses, muito menos uma «obra definitiva».

Que exemplo pode então ser Afonso de Albuquerque para os portugueses de hoje, sobretudo para aquelas gerações completamente arredadas e desconhecedoras da História dos seus maiores?

A História dos países é feita pelos grandes vultos desses países: os estadistas, os chefes militares, os jurisconsultos, os filósofos, os artistas, os cientistas, os escritores, enfim todos aqueles que se destacam positivamente nos diferentes campos e profissões em que se distribui a actividade humana. Onde se avantajam os santos e os heróis.

Por todos aqueles que se atêm aos princípios elevados e à prática do bem.

E também pela qualidade da generalidade do povo, que vive, trabalha, luta e muitas vezes morre e, quando devidamente liderado e enquadrado, sustenta os maiores sacrifícios em prol da pátria comum.

A História não é feita, como defende o compêndio marxista por lutas de classes; movimentos de massas; baseado em factores de estipêndio económico.

Muito menos por anti-heróis.

Tão pouco explicada e distorcida por correntes ideológicas; ou orientada por uma pseudo União Europeia que se esforça em ocultar tudo aquilo que pode dividir os países membros em prol de uma mestiçagem histórica, postiça, mentirosa e apócrifa.

A História é feita por homens e mulheres que em função das suas crenças, posição, oportunidade e circunstância, decidem actuar de um modo e não de outro.

Ora Albuquerque é um paradigma de tudo isto.

Ele representa uma ideia de vida com dimensão espiritual; um defensor de causas; um lutador determinado sem desfalecimentos; a lealdade consciente e lúcida ao seu país e ao seu rei, apesar de todos os vilipêndios de que foi alvo.

Este homem, da confiança de D. João II, era uma força da natureza; era culto, era competente e era bravo. Tinha consciência das suas capacidades – ou seja conhecia-se a si próprio e aos outros – mas não exorbitava, sem embargo de alguns acessos de cólera que tinha, que eu diria compreensíveis face a tudo por que passou.

E como disse aquele que foi provavelmente o maior estadista português de todos os tempos: «existem santos entre os homens, mas os homens não são santos»…

Significando a perfeição estar longe dos humanos.

Uma realidade que todos nós e sobretudo os legisladores, teimamos em ignorar!

Albuquerque é um exemplo extraordinário de militar, cujos feitos e actuação nos emocionam, fazem correr o sangue mais depressa nas nossas veias e nos impelem a saltar da cadeira onde estejamos sentados! 

Ao ler a descrição dos seus combates percorre-nos uma corrente eléctrica incontrolável que nos põe a epiderme em «pele de galinha» e nos enche de um orgulho incontido.

Albuquerque gozou do raro privilégio de ser respeitado e admirado, para além de temido, pelos seus inimigos (que não os da Corte…).

E um homem cuja memória ainda hoje é venerada no principal território que refundou, que se manteve 450 anos português, mesmo 60 anos após a nossa lamentável partida, não pode ser um homem qualquer.

E tem de ser um homem com «H» maiúsculo e um homem bom.

*****

Afonso de Albuquerque é, porém, para a maioria da sociedade moderna e modernaça, uma espécie de anacronismo!

E, todavia, ele representa um pilar da sobrevivência dos povos.

A Honra, de que as suas barbas representavam uma espécie de penhor, valia mais do que todas as riquezas do mundo.

Mas só quem tem o desapego das coisas materiais e, até da vida – entendida como terrenamente finita – pode realizar grandes coisas e, mesmo falhando, é invencível.

Só um crente pode comportar-se assim e Albuquerque era-o. E pertencia à mui nobre ordem militar/religiosa de Santiago da Espada.

E, caros compatriotas aqui presentes, nós estamos a necessitar de «ordens» como aquela, como de pão para a boca.

As Ordens Militares foram transformadas e depois extintas e substituídas, primeiro pelo absolutismo real; depois pelos partidos políticos.

Só as ditaduras de «nuances» marxistas e aquelas dos financeiros capitalistas apátridas conseguiram e conseguem, ser mais funestas que aquelas!

Ora um país que se esquece, por ignorância, diletantismo ou má-fé, de evocar, comemorar e exaltar os 500 anos do passamento desta figura maior da História Pátria, é um país e uma sociedade profundamente doente e a caminho da auto-destruição.

Que é o caminho que levamos, até em termos demográficos.

É dos feitos deste nosso ilustre antepassado provavelmente o maior combatente português de todos os tempos, que trata este meu livro cuja chegada a bom porto – não podemos esquecer que estamos numa casa da Marinha – devo agradecer sinceramente e com gosto, à editora «Nova Vega», na pessoa do Sr. Assírio Bacelar, à Academia de Marinha, na pessoa do seu presidente Almirante Vidal Abreu e ao seu Secretário-Geral, Comandante Zambujo, que operacionalizou a cerimónia, e ao Almirante Vieira Matias, a quem saúdo especialmente, pela consideração demonstrada, por ter escrito o prefácio e feito a apresentação.

Desse modo o livro também passou a ser seu.

A V.Ex.ª que com a vossa presença, deram o brilho necessário ao evento e que aguentaram firme tudo o que aqui foi dito e, com a vossa generosidade se espera fazer face aos custos da edição, o meu muito obrigado.

Como faço anos daqui a dois dias, creio ter usufruído, por antecipação de uma boa prenda.

E que viva Afonso de Albuquerque!

Muito obrigado.






A formação dos pilotos civis


João José Brandão Ferreira, TCor Pil AV/Comd. Linha Aérea/Instrutor de voo
19 de Setembro de 2017

«Um piloto é uma pessoa normal em excelentes condições psicofísicas»
Definição «clássica» de piloto

A formação dos pilotos civis é hoje regulada nos países da União Europeia, fundamentalmente pelo Regulamento 1178, da UE, de 3 de Novembro de 2011, que foi também adoptado pelo nosso País.[1]

A nível da ANAC – Autoridade Nacional para estes assuntos, dependente do Secretário de Estado dos Transportes – alguns dos aspectos neste âmbito são regulados por CIAs (Circulares de Informação Aeronáutica).

À ANAC cabe ainda supervisionar, fiscalizar, regular, controlar e manter registo de todas as actividades relacionadas com a instrução de pilotagem a cargo das escolas de pilotagem, licenciadas e aprovadas por aquela Autoridade: as ATO «Approved Training Organization».

Os requisitos para um cidadão poder, por exemplo, tirar um curso integrado de piloto de linha aérea (ATPL – que é, digamos, o mais elevado), obriga a que a idade mínima seja de 18 anos (para a emissão da licença que, no início da sua carreira é a de piloto comercial – a de piloto de linha aérea exige, entre outras coisas, pelo menos 1 500 horas de voo como piloto), ter o 12.º ano de escolaridade, ou equivalente, incluíndo as cadeiras de Matemática e Física, e passar num exame médico efectuado em organização licenciada para o efeito (classe 1), mediante uma tabela de exames aprovada.[2]

A partir daqui a parte administrativa, cumprimento das aulas teóricas, efectivação do programa de voos (tudo especificado no tal Regulamento supra e traduzido em manuais aprovados para cada escola), marcação de exames e fluxo da burocracia correspondente, passa para as ATOs.

O curso tem a duração máxima de 36 meses.

O extraordinário desenvolvimento da aviação comercial (quer de transporte de passageiros, carga ou trabalho aéreo) levou a que a necessidade de tripulações, nomeadamente pilotos, se tornasse geométrica, por vezes exponencial.[3]

A tendência não mostra sinais de abrandar e as relações de trabalho vão desde o capitalismo selvagem à ditadura dos sindicatos.

Ora tudo isto levou à massificação da formação e ao florescimento de um negócio apetecível.

Na necessidade de formação de pilotos para a aviação civil deve ser tido em conta ainda, o cada vez menor número de pilotos militares que passam ao mercado civil, dado as Forças Aéreas (onde a instrução é muito mais dura e completa) terem vindo a ser reduzidas drasticamente em todos os países ocidentais.

Ora a combinação da «massificação» com a variável «negócio» pode dar (e está a dar) muito maus resultados.

Em primeiro lugar porque na massificação (há quem lhe chame «democratização») há uma tendência irresistível para baixar os padrões de exigência e qualidade aferindo-se cada vez mais por baixo. Por outro lado a supervisão e o controlo da qualidade torna-se mais difícil pelo volume de meios envolvidos.

A questão do negócio pode tornar toda a questão «explosiva». Porquê?

Naturalmente, por causa da natureza humana.

Em primeiro lugar, pela ambição desmedida do lucro – não confundir com a razoável necessidade de se obter «superavit», sem o que nenhuma empresa sobrevive; depois pela necessidade de as empresas se tornarem competitivas a fim de atraírem potenciais clientes; finalmente porque o constante disparar dos custos dos «factores de produção» (manutenção, taxas aeroportuárias, licenças, combustível, etc.), onde os salários dos profissionais envolvidos são sempre os parentes pobres!

Para já não falar, no caso português, da carga fiscal massiva imposta por sucessivos desgovernos, que traz a totalidade das empresas asfixiadas em termos financeiros.

Finalmente a eventual acção de «lobbies» da «indústria» aeronáutica, em quem legisla, não é de descurar…

Ora tudo isto constitui uma pressão imensa que leva a que se tente compensar com a redução de horas de voo, e, ou trocá-las por simulador; na diminuição ou exclusão de treino em manobras essenciais (por ex. perdas, «vrilles», atitudes anormais); menor qualidade dos equipamentos e sua manutenção, etc.

Sempre com a desculpa da evolução tecnológica e dos automatismos, por pano de fundo, o que finalmente começou a ser posto em causa com a tragédia do voo da Air Fance 447, Rio de Janeiro – Paris, em 31/5/2009, que causou 228 mortos.

Como factores adicionais de problemas, em todo este âmbito, temos o facto de cada vez, ser mais difícil encontrar instrutores de voo disponíveis (não existe nada que se assemelhe a uma carreira de instrutor e a função é mal paga – é aliás o parente pobre da aviação (idem para examinadores); a selecção dos alunos é cada vez pior e as empresas passaram a ter a péssima postura de tratarem os alunos como clientes que pagam (alguns julgam até que têm direito garantido ao brevet…) e por isso só têm direitos, ao contrário de os tratar e assumir que eles são instruendos que necessitam demonstrar que têm motivação, capacidade, querer e proficiência para conseguir uma boa prestação e assim obterem honestamente os seus diplomas e qualificações.

É preciso não esquecer que todo este estado de coisas deriva em grande parte da desastrosa permissividade, facilitismo, indisciplina, falta de autoridade e qualidade e das experiências pedagógicas delirantes, de que sofre o ensino privado e, sobretudo, público, português.[4]

E da cada vez maior falta de educação existente, derivada da desagregação da família e do relativismo moral reinante.

O que contaminou toda a sociedade.

E se isto não deve ser assim em todas as profissões creio que o pessoal navegante deve estar no grupo mais selecto, onde esta necessidade é prioritária. Penso não ter que explicar porquê.

Ora a única entidade que está, isto é, devia estar capacitada para garantir a qualidade de todo o ensino de pilotagem, e não só, é a ANAC, e o Governo e a AR – aqueles que legislam sobre o assunto.

Infelizmente desde a fundação daquela autoridade, em 1946 (DL 36061, de 27/9), com o nome de Direcção Geral de Aeronáutica Civil, raros foram os momentos (se é que algum), em que esta Autoridade esteve minimamente apetrechada em termos de meios, organização e liderança para bem cumprir a sua missão.[5]

Creio que esta afirmação não irá escandalizar qualquer cidadão que destes assuntos tenha um conhecimento, mesmo que ténue.

Ora a legislação internacional da União Europeia onde, por norma, nos integramos acriticamente, não impede salvo melhor opinião, que cada país (e por enquanto ainda há países!) não possa definir critérios mais apertados que tenham em conta os seus interesses ou especificidades próprias.

Deste modo parece haver um conjunto de medidas que urge tomar.

E a primeira é esta: é urgente tornar um curso de piloto comercial equivalente a um curso superior. A uma licenciatura que mais tarde, para quem quiser e estiver habilitado, possa evoluir para um mestrado e um doutoramento.

É perfeitamente desajustado e desprestigiante ter um comandante de linha aérea, cujas habilitações se fiquem pelo 12.º ano de escolaridade e por um «curso técnico»…

Com a inacreditável agravante de a legislação obrigar a que estejam incluídas as cadeiras de matemática e física, mas simultaneamente se permita que haja candidatos a pilotos e oficiais de operações de voo, que se possam inscrever nas ATOs sem estas cadeiras e frequentem um micro curso de 15 horas em cada uma daquelas matérias (e passem) antes de iniciarem as aulas do curso propriamente ditas.

O estado actual da organização social e do mercado faz com que este desiderato possa mais facilmente ser atingido através de parcerias entre Universidades e ATOs.

Esta modalidade permitiria ainda implementar a obrigatoriedade da existência da disciplina de educação física, dada a importância que a boa condição física tem num piloto, e sabendo-se a deplorável situação em que a esmagadora maioria dos candidatos a tripulantes chegam à porta das escolas.

Além disso estas aulas deviam visar os conhecimentos para a vida, para que estes futuros profissionais estejam aptos a manter a sua condição física à medida que a idade avança.

Outro aspecto em que o facilitismo (e a redução de custos) entrou a imperar, tem sido nas inspecções médicas. Mesmo não tendo conhecimentos apropriados nessa área arrisco-me a dizer que a triagem está facilitada e que, por exemplo, o exame conhecido por electroencefalograma nunca deveria ter sido eliminado, para já não falar na área da Psiquiatria que é pura e simplesmente ignorada.

Não é minimamente razoável, outrossim, que os candidatos a piloto (ou outros) não sejam sujeitos obrigatoriamente a testes psicotécnicos eliminatórios antes de começarem os cursos.

Tal facto deixa ao livre arbítrio de cada um e ao das escolas, fazerem-no ou não; faz entrar nos cursos uma quantidade elevada de gente que não tem capacidade mínima para a frequência do (s) curso (s) – emperrando todo o sistema – deixa passar entre as malhas pessoas que melhor seria terem escolhido outra profissão, além do que vai originar, mais tarde, uma quantidade de gente frustrada (por não arranjarem emprego), ou profissionais com limitações, na sua vida futura.

Ora mais uma vez aqui a acção da ANAC devia ser fundamental, a fim de garantir uma descriminação positiva entre os candidatos e entre as ATOs, bem como a de assegurar que as entidades que estejam devidamente licenciadas para efectuarem exames médicos e psicotécnicos, sejam auditadas frequentemente a fim de impedir que o «negócio» e a «concorrência desleal» passe para esse âmbito.

Do mesmo modo que deve haver um sistema que permita fazer inspecções inopinadas, a fim de detectar quaisquer uso de substâncias psicotrópicas ou excesso de álcool, nos corpos docentes e discentes.

O serviço de medicina aeronáutica da ANAC deveria estar habilitado, ainda, a receber e tratar casos de alunos com problemas psicológicos ou psiquiátricos que se venham a revelar durante os cursos.

Seria ainda muito conveniente que todos os assuntos que levantam problemas de interpretação e possam afectar o normal desenvolvimento da actividade das ATOs fossem objecto de CIAs a fim de se uniformizarem procedimentos – uma palavra – chave em toda a aviação – e, ou garantir a justiça relativa entre os intervenientes – uma pedra de toque nas relações humanas.

Seria ainda de boa prática, disciplinar os contactos funcionais e hierárquicos entre as ATO versus ANAC, bem como os contactos entre a entidade e os alunos, que regulamentarmente se devem fazer através das ATOs e vice-versa.

Complementarmente a tudo isto e às sempre necessárias e desejáveis inspecções periódicas ou reuniões avulsas seria, estamos em crer, de ponderar a criação de um «órgão/fórum» a nível da ANAC que reunisse anual ou bianualmente, com o fito de fazer o balanço da actividade de instrução no âmbito aeronáutico civil, onde se fariam representar todas as entidades tidas por pertinentes, e onde também se pudessem discutir os problemas que houvesse neste campo de actividade.

Que é onde tudo começa.

Finalmente será de eliminar liminarmente a possibilidade de se aceitarem candidatos com o 12.º ano sem matemática e física.

E será de ponderar, ainda, que as ATOs ou a ANAC obriguem à realização de exames prévios sobre conhecimentos gerais, dado não se poder confiar nos conhecimentos dos jovens formados nas escolas secundárias, que se deveriam voltar a chamar liceus e escolas comerciais e técnicas.

De saudosa memória.

É que, a maioria dos alunos que frequentam um curso de pilotagem não sabem, sequer, a tabuada. E juro que falo com conhecimento de causa!

A complicar as coisas inventou-se um sistema de ensino modular. Isto é, para os alunos que não conseguem finalizar o curso no prazo previsto (36 meses), é-lhes agora permitido continuarem o curso por módulos (nocturno, instrumentos e multimotor), desde que tenham cumprido determinados requisitos.

Ora tal modalidade além de tender a causar uma gestão caótica nos cursos, subverte por completo uma «base doutrinária», há muito estabelecida na Aviação e que é esta: um candidato a piloto tem não só de ser capaz de se tornar proficiente num conjunto de matérias, exercícios e procedimentos, mas também de o fazer num determinado período de tempo.

Não é como outro curso qualquer que um «aluno» pode continuar aluno «ad eternum».

E sabem que mais? Esta doutrina está, a vários títulos, correcta!

E já nem vou falar na «licença de piloto» multi-crew (MPL), e no «e-learning», ou ensino à distância…

*****

Dado que os cursos de pilotagem são muito caros e desenvolvem-se num relativo curto espaço de tempo, devem ser pensadas formas de financiamento atractivas, que permitam aos candidatos a pilotos e ATOs, suportar os custos de formação inerentes, sob pena de todo o sistema colapsar ou, no mínimo, não se conseguir a breve trecho o número de pilotos em quantidade e qualidade, que o mercado requer.

Tudo o que se passa com o espectro dos alunos que vêm frequentar um curso de pilotagem civil – a sua idade, formação, motivação, trilho de vida, etc. – daria um interessante estudo sociológico. Mas ainda ninguém se lembrou de o fazer.

ANAC, sindicatos, associações de pessoal navegante, indústria aeronáutica, empresas de aviação, etc., poderiam aqui ter um papel relevante.

É que neste âmbito, como noutros, o único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho, é no dicionário.

Se tiverem dúvidas, mesmo assim, meditem no lema do ministério da educação de Singapura (que bem deveria ser copiado para o de Portugal): se acham que a Instrução é cara, experimentem a ignorância!


[1] Aprovado no seguimento do Regulamento (EC) n.º 216/2008, de 20 de Fevereiro, do Parlamento Europeu.

[2] A legislação que se aplica em Portugal é a da UE; porém, quando a legislação europeia é omissa e existe legislação nacional, aplica-se esta, desde que não conflitua com aquela. O que regulava do anterior estes aspectos era o decreto-lei 17-A/2004, de 16 de Janeiro (que sofreu uma alteração dos seus artigos 28 e 29, em Agosto desse ano), que postula (e é idêntico para o curso de piloto comercial – CPL) « a) ter completado 18 anos de idade à data de emissão da licença; b) ter completado o 12.º ano de escolaridade ou equivalente em área que inclua as disciplinas de Matemática e Física ou demonstrar conhecimentos de matemática e física mediante aprovação em exame a realizar pelo INAC, tendo neste último caso, de ter completado, pelo menos, a escolaridade mínima obrigatória». Ora aqui levanta-se a dúvida se os candidatos a admitir têm de ter o 12.º ano ou basta o 9.º (que representa a escolaridade mínima obrigatória, em Portugal, mais os tais exames (ridículos) nas disciplinas apontadas. Presume-se que o decreto-lei esteja em vigor, já que o Reg. 1178, é omisso nestes pontos.

[3] Em artigo credível, do caderno de Economia do «Expresso» de 19/8/17, é afirmado que serão necessários 617 mil pilotos, para a aviação comercial, até 2035.

[4] Eu sei que não é só o nosso, mas com o mal dos outros posso eu bem, como soi dizer-se.

[5] Decreto-Lei 36061, de 27 de Dezembro





sábado, 23 de setembro de 2017

Não há ministro — no limite, não há Exército


David Martelo, coronel do Exército, 11 de Setembro de 2017

Depois da preocupante entrevista do ministro da Defesa ao DN e TSF, em 10 de Setembro, já não há contenção verbal que se não transforme em desinteresse ou cumplicidade. Se é verdade que a maioria do país – jornais, televisão, rádio, partidos políticos – terá enorme apetência por assestar as suas baterias na figura de Azeredo Lopes, importa perceber que o problema do ministro, sendo muito grave, é de resolução relativamente fácil. O mesmo se não pode dizer do Comando do Exército, o qual, inexplicavelmente, é dado como desaparecido (e não foi em combate).

Em poucos meses, vieram para o domínio público os dolorosos acontecimentos relacionados com a morte de dois instruendos do Curso de Comandos e o espantoso «caso de Tancos» – assim mesmo, com aspas, porque já não é certo que seja algo relacionado com uma organização militar.

Não custa a crer que o enorme desinvestimento a que sucessivos governos têm vindo a sujeitar as Forças Armadas (FA) tenha algo a ver com o filme de terror a que vimos assistindo nos últimos meses. Mas é chegado o momento de falar claro sobre o Exército e as responsabilidades próprias que o Ramo tem no desprestigiante cenário que está perante os olhos dos Portugueses.

Quando o ministro afirma ao DN/TSF que, «no limite, pode não ter havido furto nenhum», está a acusar o Comando do Exército de completa incapacidade para, ao fim de cerca de 70 dias, ter alguma certeza sobre o que se passou em Tancos, que pudesse ser objecto de um sucinto Relatório Preliminar. O silêncio humilhante do Comando do Exército parece confirmar esta sombria realidade. E, se o silêncio é, por si só, humilhante para a hierarquia superior do Exército, é igualmente humilhante para todos os militares, no activo, na reserva e na reforma, impossibilitados, por assombrosa falta de informação, de perceberem o que se passou e poderem usar essa informação no convívio com os seus familiares e amigos.

É uma emergência nacional a tarefa de pôr fim a esta calamidade militar. O Exército tem de ser objecto de uma urgente reanimação, na qual não podem participar os quadros que o fizeram marchar, num pântano de inaceitáveis cedências e egoísmos carreiristas, para a deplorável situação em que se encontra. É urgente a ascensão ao topo do Exército de oficiais que deixem de ser os representantes do governo junto dos seus militares e sejam, acima de tudo, os representantes dos militares junto do governo.

É difícil fazer chegar ao topo militares com perfil de CORAGEM? Sim, especialmente em tempo de paz. Como afirmava Charles de Gaulle:

As personalidades poderosas, orientadas para a luta, para os grandes acontecimentos, nem sempre são detentoras dessas vantagens fáceis, dessa sedução superficial, que agradam no dia-a-dia. Os temperamentos sujeitos a censuras são, por norma, ásperos, incómodos, até cruéis. Se as massas concordam, em surdina, com a sua superioridade e lhes prestam uma obscura justiça, é raro, no entanto, que os amem e que, consequentemente, os beneficiem. A selecção que administra as carreiras recai mais gostosamente sobre o que agrada do que sobre o que merece.[1]

Tem sido este o drama da selecção dos altos postos do Exército. Quando chega a ocasião de nomear um novo Chefe de Estado-Maior, tem sido regra, com poucas excepções, a escolha do mais sorridente e colaborante dos candidatos. Alguém que não traga problemas e esteja muito contente por ter chegado onde chegou. Este perfil não serve para a emergência que o Exército atravessa. O Presidente da República e Comandante Supremo das FA tem, nesta conjuntura, o dever patriótico de influenciar decisivamente a escolha do próximo chefe do Exército, ao qual competirá conduzir a reconstrução do MORAL dos seus subordinados, fazendo-os voltar ao culto do brio sem o qual tudo fica em causa. Razão tinha Napoleão Bonaparte quando afirmava que «na guerra, o moral está para o físico como três para um». E, é justamente no plano moral que o Exército se encontra submerso. Já nem pia!


[1] Charles de Gaulle, Le fil de l’épée, Plon, Paris, 1971, p. 49.





Já não existe Natureza, abre-se o reino do desejo




Pedro Vaz Patto

Para a «ideologia do género» este será uma escolha independente do sexo de nascença e não haverá modelos de família (homossexual ou heterossexual) de referência, antes, uma indistinta parentalidade.

Quando se estudava o regime político do Reino Unido e se queria acentuar o parlamentarismo que o caracteriza, era habitual dizer: «O Parlamento pode fazer tudo, excepto transformar um homem numa mulher». Para além do exagero da afirmação, quanto à extensão dos poderes de qualquer legislador, o exemplo já não serve hoje, desde que a «ideologia do género» foi penetrando na ordem jurídica de vários países. Entre nós, desde a entrada em vigor da Lei n.º 7/2011, de 15 de Março, pode ser registado como homem ou mulher quem não tenha as características biológicas respectivas, mas que como tal se identifique pela sua auto-percepção subjectiva.

Para a «ideologia do género», que o Papa emérito Bento XVI designou como «revolução antropológica» contrária ao legado judaico-cristão e de outras culturas tradicionais, o género será uma escolha independente do sexo de nascença e não haverá modelos de família (homossexual ou heterossexual) de referência, como não serão modelos de referência a paternidade e a maternidade (antes, uma indistinta parentalidade). Para qualquer destes âmbitos, os dados biológicos relativos à diferença e complementaridade dos sexos serão irrelevantes.

Agora, pretende-se dar mais uns passos no sentido da penetração dessa ideologia na ordem jurídica portuguesa, através dos projectos em discussão na Assembleia da República (uma proposta de lei do Governo e projectos de lei do Bloco de Esquerda e do P.A.N.), relativos ao «direito de autodeterminação da identidade de género». Todos eles dispensam, para a mudança de identificação de género no registo civil, a apresentação, exigida pela lei vigente, de um diagnóstico médico de transexualidade, bastando a vontade do próprio. A proposta do Governo reduz para dezasseis anos a idade mínima para requerer essa mudança. O projecto do Bloco de Esquerda prevê a possibilidade de um menor (sem fixar qualquer idade mínima) requerer essa mudança contra a vontade dos representantes legais (que são quase sempre os pais) e com autorização judicial. O projecto do P.A.N. permite que esse requerimento seja formulado por um menor (também sem fixar idade mínima) através dos seus representantes legais ou do Ministério Público. A proposta do Governo prevê, por outro lado, a possibilidade de cirurgias de reatribuição de sexo em menores, em caso de diagnóstico de transexualidade, com autorização dos representantes legais.

O projecto do Bloco de Esquerda segue a tendência norte-americana que tem dado origem à chamada WC War, fonte de polémicas que inundam os tribunais. Determina que serão «adoptadas as medidas necessárias que permitam, em qualquer situação que implique o alojamento ou a utilização de instalações públicas destinadas a um determinado género, o acesso ao equipamento que corresponda ao género autodeterminado da pessoa». As polémicas norte-americanas surgem porque tal política pretende sobrepor um desejo de afirmação da «identidade de género» à salvaguarda de privacidade e segurança que justifica a separação por sexos de casas de banho, balneários e dormitórios.

O projecto do Bloco de Esquerda consagra o direito de qualquer pessoa ser tratada pelas outras, em qualquer contexto, de acordo com o género com que se identifica, para além do que conste do registo civil. E impõe (tal como a proposta do Governo) directrizes nesse sentido especialmente destinadas às instituições de ensino, públicas e privadas. O que significa impor a todos os ditames próprios da «ideologia do género», com as consequentes limitações da liberdade de expressão de um pensamento que possa ser contrário a tais ditames.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitiu três pareceres sobre estes projectos. Com uma unanimidade pouco frequente neste tipo de questões, este órgão de composição pluralista pronunciou-se pela reprovação ética dos mesmos.

Afirma o parecer relativo à proposta do Governo que esta (o que também se verifica em relação aos restantes projectos), por dispensar qualquer atestado médico para a mudança de identificação no registo civil, «ignora a existência de pessoas afectadas por perturbações mentais, que se manifestam por convicções delirantes de transformação sexual, nas quais a autodeterminação está coartada ou mais ou menos comprometida. A questão suscitada é tão-somente esta: quem distingue, quando e como, os transexuais primários, detentores da plena convicção de pertencerem ao sexo oposto, daqueles outros, reféns de uma crença delirante ou de uma outra condição patológica (transexuais secundários), que procuram alcançar o mesmo desiderato, ou seja, mudar de sexo e nome? Ora, afigura-se inaceitável que esta questão, pelos riscos que envolve, possa ser resolvida mediante a simples apreciação do Conservador do Registo Civil (…). Tornar o registo civil um acto de natureza privada em que cada um, no exercício de uma liberdade absoluta, registasse a sua identidade de género quando entendesse, tornaria este registo como algo da esfera privada de cada pessoa, afastado da natural vivência pública onde todos estamos inseridos. Do mesmo modo, o estabelecimento de uma liberdade absoluta do registo de género de cada pessoa tornaria impossível um reconhecimento público da identidade de cada cidadão. Em diversos sectores da nossa sociedade, como no sistema de saúde, na educação, nos sistemas da segurança e da defesa do Estado, a simples e imprescindível identificação de uma pessoa poderia ficar comprometida.(…)»

Quanto à questão dos menores, afirma esse parecer que «o adolescente de 16 anos não está ainda em situação de exercer o direito de autodeterminação mas tão-só no patamar da elaboração cognitiva e sensitiva que o levará a essa compreensão, para posterior e oportuna decisão.»

A oposição ao projecto do Bloco de Esquerda é sintetizada, no parecer a ele relativo, nestes termos (nalguma medida também aplicáveis aos restantes projetos): « a) interpreta o «reconhecimento da identidade e/ou expressão de género» como «livre autodeterminação do género», autonomizando esse conceito do conceito de sexo, e a essa interpretação atribui, sem sustentação jurídico-constitucional suficiente, valor de «direito humano fundamental»; b) remete para um exercício simples de vontade individual o acto de identificação pessoal no registo civil, desconsiderando a sua natureza pública, com todas as consequências daí advenientes, em termos de certeza e de segurança jurídicas; c) confere aos menores de 16 anos o acesso universal à autodeterminação de género, como expressão de vontade autónoma, sem acautelar ponderadamente questões associadas ao seu próprio processo de maturação e desenvolvimento neuro-psíquico e advogando a possibilidade de litígio judicial contra os progenitores, no exercício das responsabilidades parentais; d) garante o direito ao livre acesso ao SNS para efeitos de tratamentos farmacológicos e para realização de procedimentos cirúrgicos que têm efeitos irreversíveis, sem a existência de um quadro clínico que configure apropriadamente as condições da intervenção terapêutica a realizar.»

As alterações propostas inserem-se, assim, numa agenda de afirmação ideológica. Uma ideologia que se afirma contra a realidade mais evidente, como se o legislador, na sua arbitrária omnipotência, pudesse contrariar essa realidade (se os factos contrariam a ideologia, «tanto pior para os factos»). Afirma o filósofo francês François-Xavier Bellamy a propósito de questão análoga: «Já não existe natureza, abre-se o reino do desejo».

Sobre a «ideologia do género» afirma a carta pastoral da Conferência Episcopal portuguesa de 14 de Março de 2013:

«Reflecte um subjectivismo relativista levado ao extremo, negando o significado da realidade objectiva. Nega a verdade como algo que não pode ser construído, mas nos é dado e por nós descoberto e recebido. Recusa a moral como uma ordem objectiva de que não podemos dispor. Rejeita o significado do corpo: a pessoa não seria uma unidade incindível, espiritual e corpórea, mas um espírito que tem um corpo a ela extrínseco, disponível e manipulável. Contradiz a natureza como dado a acolher e respeitar. Contraria uma certa forma de ecologia humana, chocante numa época em que tanto se exalta a necessidade de respeito pela harmonia pré-estabelecida subjacente ao equilíbrio ecológico ambiental. Dissocia a procriação da união entre um homem e uma mulher e, portanto, da relacionalidade pessoal, em que o filho é acolhido como um dom, tornando-a objecto de um direito de afirmação individual: o «direito» à parentalidade. (…) É certo que a pessoa humana não é só natureza, mas é também cultura. E também é certo que a lei natural não se confunde com a lei biológica. Mas os dados biológicos objectivos contêm um sentido e apontam para um desígnio da criação que a inteligência pode descobrir como algo que a antecede e se lhe impõe e não como algo que se pode manipular arbitrariamente. A pessoa humana é um espírito encarnado numa unidade bio-psico-social. Não é só corpo, mas é também corpo. As dimensões corporal e espiritual devem harmonizar-se, sem oposição. Do mesmo modo, também as dimensões natural e cultural. A cultura vai para além da natureza, mas não se lhe deve opor, como se dela tivesse que se libertar.»

Dir-se-á que todas estas considerações revelam insensibilidade perante o sofrimento das pessoas que se sentem de um género diferente do sexo de nascença e que poderão ver minorado esse seu sofrimento se forem reconhecidas pelo género com que se identificam. Mas não é frutuoso o amor que sacrifica a verdade, mascarando ilusoriamente a realidade. São muitos os casos de pessoas que se arrependem de cirurgias de reatribuição do sexo (veja-se o sítio www.sexchangeregret.com), uma mudança com consequências irreversíveis e que acaba por ser ilusória, dada a dimensão genética do sexo, que é obviamente inalterável. O psiquiatra Paul Mc Hugh afirma que essas práticas mascaram e exacerbam o problema da «disforia de género», sem o resolver, e que delas resultam apenas homens efeminados e mulheres masculinizadas, e não quaisquer verdadeiras mudanças de sexo. Via mais sensata será a da psicoterapia que conduza à harmonia entre a percepção subjectiva e as características biológicas (porque a pessoa nunca deixará de ser uma unidade que integra um corpo na sua integridade). Uma via que, também por razões ideológicas, se pretende proibir, como se proíbem terapias tendentes à mudança de orientação sexual não desejada.

Quanto às crianças e adolescentes, o American College of Pediatricians (ver www.acpeds.org) considera que práticas como cirurgias de reatribuição de sexo, ou o bloqueio da evolução pubertária (que também se advoga em nome do respeito pela «identidade de género») constituem uma «perigosa experiência de engenharia social», «baseada na ideologia e não na ciência», salientando que a grande maioria de casos de «disforia de género» em menores são superados com o normal crescimento, sendo que o bloqueio da evolução pubertária acarreta graves e irreversíveis danos.

O amor na verdade (caritas in veritate) – é o que se deve exigir para enfrentar estas situações.





terça-feira, 19 de setembro de 2017

«A Importância da Cultura Portuguesa na Defesa Nacional»









Parceiro Institucional




O Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa tem a honra de convidar V. Exª para participar no Ciclo de Conferências «A Cultura e a Defesa Nacional», promovida pela Secção de Ciências Militares.

A sessão terá lugar no dia 26 de Setembro de 2017 pelas 17h30 no Auditório Adriano Moreira.

Será orador o TCor. João José Brandão Ferreira que desenvolverá o tema:

«A Importância da Cultura Portuguesa na Defesa Nacional»
Rua das Portas de Santo Antão, 100 1150-269 LISBOA Tel.: 21 3425401/5068 geral@socgeografialisboa.pt www.socgeografialisboa.pt






quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Concurso entre «militares de Abril»



Disputa pela medalha da vergonha.

Quem é que começou primeiro a destruição de Portugal?

O pessoal do venenoso Spínola na Guiné ou o Vasco Lourenço por cá?


DIZ A RDP:

PRIMEIRA REUNIÃO DO MOVIMENTO DOS CAPITÃES DE ABRIL DECORREU

HÁ 40 ANOS


Ricardo Alexandre — Antena 1

9 de Setembro de 2013

A 9 de Setembro de 1973, há precisamente 40 anos, decorreu a primeira reunião que juntou os capitães de Abril. A coragem, a indignação e a curiosidade levaram ao Alentejo os jovens que mais tarde iriam dar origem à revolução dos cravos.

O ponto de encontro foi nos jardins do Templo de Diana, em Évora, um local que até dava nas vistas, como admite à Antena 1 o coronel Vasco Lourenço.

O coronel Aprígio Ramalho recorda à Antena 1 que tinham a consciência do acto que estavam a cometer.

O encontro entre os capitães teria lugar em Monte Sobral, numa quinta de Alcáçovas, em Viana do Alentejo.


CONTESTAÇÃO DO CORONEL CARLOS MATOS GOMES NO FACEBOOK

Carlos Matos Gomes
Facebook — 10/9 às 19:45

É historicamente falso! A primeira reunião do movimento de capitães – que viria a transformar-se em Movimento das Forças Armadas e a dar origem ao golpe de Estado do 25 de Abril, ao fim da guerra colonial e à independência das colónias realizou-se no dia 18 de Agosto de 1973 na messe de oficiais de Bissau, na Guiné.

Esta reunião foi convocada para contestar o DL 353/73 e no final foi nomeada uma comissão constituída com os capitães Almeida Coimbra, Branco e Matos Gomes que elaborou uma carta dirigida ao Presidente da República, ministros da Defesa e do Exército, chefes de Estado Maior e ministro da Educação a contestar um decreto do Governo.

Esta carta foi assinada por cerca de 80 militares e constituiu a primeira manifestação de indisciplina colectiva com que o regime se confrontou e foi essa manifestação que desencadeou o apoio de militares em serviço noutros teatros de operações e dos oficiais na Metrópole.

Entre os militares que assinaram esta acção de indisciplina colectiva, conscientemente tomada, encontravam-se Otelo Saraiva de Carvalho, Fernando Salgueiro Maia...

A RTP tem historiadores à sua disposição para fazer história contemporânea com rigor...

«Os capitães de Abril» têm uma história e essa história não é a que convém a uma certa leitura ideológica da história. Há os factos e a adulteração dos factos. Esta notícia de a primeira reunião do que seria o movimento dos capitães se ter realizado a 9 de Setembro de 1973 é uma falsidade histórica...






terça-feira, 12 de setembro de 2017

Petição dirigida à: População portuguesa e entidades governativas


Petição contra a ofensiva e ditadura homossexualista na sociedade civil 
através da chamada «Comissão para a Cidadania
e a Igualdade de Género»


Ex.mo Senhor Presidente da República,

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro,

Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal Constitucional,

1 — Diversos sectores do Estado português e certas instituições privadas beneficiando de apoios e protecções do Estado têm vindo a ser infiltrados pelo lóbi que se opõe à família natural e promove a ideologia homossexualista «do género», a qual, como é sabido, pretende que o sexo de cada pessoa é uma opção de cada um e não aquele com que nasce, condição que o lóbi qualifica simplesmente de género.

2 — Esses sectores do Estado e essas instituições tornaram-se assim instrumentos desse lóbi, que os utiliza para influenciar as pessoas através dos mais variados canais e exercer uma ditadura do seu pensamento sobre a esmagadora maioria dos Portugueses.

3 — A chamada «Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género» é o principal instrumento do lóbi homossexualista no Estado. Através dos seus próprios conceitos homossexualistas, pareceres homossexualistas e pressões homossexualistas, exerce uma ditadura homossexualista sobre a sociedade civil, as empresas, os meios de comunicação, os professores, as crianças, as famílias, as pessoas, os candidatos a cargos políticos e até sobre o próprio legislador. Toda esta ditadura homossexualista procura destruir a família natural e afecta a harmonia familiar, a educação, a saúde mental das crianças, jovens e adultos, a economia e até põe em causa a defesa nacional.

4 — Recentemente, esta chamada «Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género» exerceu pressão sobre uma empresa editorial para retirar do mercado dois livros, um destinado a meninos e outro destinado a meninas. Para além do já referido aspecto de destruição da identidade sexual das crianças e consequentemente do tecido social e nacional, trata-se de um grave atentado à liberdade das pessoas e à liberdade de educação, um acto apenas qualificável como homonazi.

5 — O Ministro Adjunto Eduardo Cabrita prontificou-se a dar imediata cobertura política a esta chamada «Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género», confirmando assim a sua adesão à política do homonazismo e a comunhão de interesses que une todos os do lóbi.

6 — Esta ditadura homossexualista viola a liberdade das pessoas, direitos expressos na Constituição da República Portuguesa, que os membros do lóbi tanto proclamam prezar mas que afinal pretendem violar. Especificamente, os ditadores homonazis violam o número 5 do Artigo 36.º, os números 1 e 2 do Artigo 37.º, os números 1 e 2 do Artigo 41.º  e o número 2 do Artigo 43.º  da Constituição da República Portuguesa.

7 — Acresce que esta manobra ditatorial para uniformizar a educação das crianças segundo os conceitos homossexualistas viola também o direito natural, inalienável e inegociável das famílias a escolherem a educação a dar aos seus próprios filhos, direito aliás expressamente proibido ao Estado no já referido número 2 do Artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa.

8 — Acresce ainda que o direito dos pais a escolherem a educação para os seus filhos é um direito acima de quaisquer  normas estabelecidas por mentes doentes de quaisquer burocratas de uma qualquer comissão ou administração.

9 — Perante tais violações dos direitos das pessoas e das famílias e atentados à saúde física e mental das crianças, jovens e adultos, à Constituição e à defesa nacional, a União das Famílias Portuguesas vem reclamar:

a) a demissão imediata do Ministro Adjunto Eduardo Cabrita;

b) a extinção imediata da chamada «Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género»;

c) a suspensão de todos os projectos do Estado baseados na ideologia homossexualista do «género»;

d) a proibição de qualquer órgão do Estado exercer a ditadura homossexualista do «género»;

e) o fim dos apoios e protecções do Estado a quaisquer instituições privadas promotoras da ideologia homossexualista do «género».


Lisboa, 25 de Agosto de 2017
                                                  
A União das Famílias Portuguesas
Atenciosamente,

Acabei de assinar a Petição contra a ofensiva e ditadura homossexualista na sociedade civil através da chamada «Comissão para a Cidadania e a Igualdade em CitizenGO , endereçada à População portuguesa e entidades governativas.

Penso que se trata de um tema importante e ficaria grato se você também assinasse a petição.

Aqui está o link:



Muito obrigado!